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DOC. 136.2600.1000.0400

TRT3. Violação da lei. Ação rescisória. Violação aos CCB/1916, art. 177 e CCB/2002, art. 2028. Prescrição. Ação de indenização decorrente de acidente do trabalho.

«No acórdão rescindendo conferiu-se interpretação válida e razoável à matéria examinada ao pronunciar a prescrição total do direito de ação considerando as regras de transição insculpidas no CCB/2002, art. 2028 e a data da ciência inequívoca da lesão, não havendo ofensa à literalidade do CCB/1916, art. 177 para amparar o pleito de corte rescisório. A fixação de marco prescricional diverso do reconhecido na decisão rescindenda demandaria a análise de fatos e provas, o que é defeso em sede de ação rescisória, nos termos da Súmula 410/TST.»

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