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DOC. 136.2322.3001.9800

TRT3. Multa. Cpc/1973, art. 14. Multa prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 14. Aplicabilidade em relação ao terceiro.

«O dever de lealdade e boa-fé é imposto a todos os participantes do processo, que passam, inclusive, a ser responsáveis pelo bom andamento processual juntamente com as próprias partes. Constatado que a omissão do terceiro criou embaraços ao prosseguimento da execução, mostra-se acertada a imposição da multa prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 14, aqui aplicado subsidiariamente por força do CLT, art. 769. Vale lembrar que cabe ao MM. Juiz de primeiro grau zelar pela rápida solução do litígio, aplicando ao caso concreto a solução que assegure aos litigantes o direito «à duração razoável do processo» e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, princípios estes consagrados no inciso LXXVIII do CF/88, art. 5º.»

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