STJ. Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança. Concurso público. Litisconsórcio passivo necessário dos candidatos. Desnecessidade. Lei 12.016/2009, art. 23 e Lei 12.016/2009, art. 24. CPC/1973, art. 47. CF/88, art. 37, II.
«2. Esta Corte já firmou orientação no sentido de que é desnecessária a citação dos demais candidatos aprovados no concurso público quando não há comunhão de interesses entre esses e o litigante. Precedentes: AgRg nos EDcl no RMS 30.054/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 18/10/2012; REsp 1199702/DF, Rel. Min. Mauro Cambpell Marques, Segunda Turma, Dje 14/02/2012; AgRg no REsp 1214859/AL, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 14/11/2011.
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