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DOC. 135.8931.8172.4911

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.

Campinas. Decisão que determinou que a parte exequente fornecesse os dados do representante do espólio executado e a cópia atualizada da matrícula do imóvel tributado. Irresignação da parte credora. Cabimento. CDA exequenda que preencheu os requisitos do CTN, art. 202 e do Lei 6.830/1980, art. 2º, §§5º e 6º, indicando endereço para citação. Inexistência de exigência legal acerca da qualificação do representante do espólio para propositura da execução fiscal. Precedentes. Lei que tampouco prevê a necessidade de apresentação prévia da certidão imobiliária para processamento do feito executivo lastreado nas obrigações tributárias incidentes sobre o imóvel. Decisão reformada. Recurso provido

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