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DOC. 135.7562.7010.6200

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Ação de revisão de benefício previdenciário. Prazo decadencial. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103, com redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/97, a partir de 28/06/97, aos benefícios concedidos antes da vigência da norma. Entendimento ratificado no REsp 1.326.114/sc, submetido ao rito do art. 543-c. Ausência de fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. Análise de violação de matéria constitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.326.114/SC, de relatoria do e. Min. Herman Benjamin, DJe 13/05/2013, submetido ao rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que, relativamente aos benefícios concedidos antes da edição da Medida Provisória 1.523-9/97, que alterou o Lei 8.213/1991, art. 103, o prazo de decadência do direito ou da ação visando a revisão de benefício previdenciário tem como termo inicial a data de 28/06/1997, dia em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal. Precedentes: AgRg no REsp 1.226.384 / PR, Relatora Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, Data do Julgamento 28/05/2013, DJe 03/06/2013 e AgRg no REsp 1.231.451 / RS, Relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, Data do Julgamento 21/05/2013, DJe 31/05/2013.

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