TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Família. Sociedade. Ocultação da situação de sócio de empresa na constância de casamento com fins de burlar a meação. Danos morais caracterizados. Registro de alteração contratual e danos materiais. Cumulação sucessiva. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O acolhimento do pedido de danos materiais tem como causa de pedir a falta de registro da terceira alteração contratual da sociedade NEP, onde resta comprovada a situação de sócio do réu. Trata-se de cumulação sucessiva a obrigação de fazer e o pedido de danos materiais, sendo que o provimento deste é consequência do acolhimento daquele. Os danos morais restaram caracterizados e foram arbitrados em valor razoável e proporcional. Apelo autoral provido. Segundo recurso prejudicado.»
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