STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Pensão. Termo ad quem do pensionamento. Data em que os filhos completarem 25 anos. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«3. Consoante iterativa jurisprudência deste Tribunal, o pensionamento deve cessar apenas na data em que os filhos do falecido genitor completarem 25 anos de idade.»
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