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DOC. 135.5343.9000.1600

TST. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Morte. Pensão vitalícia. Cumulação com benefício previdenciário. Possibilidade. Recurso de revista não conhecido. CF/88, art. 7º, XXVIII. CLT, art. 896, § 4º. CCB/2002, art. 186.

«A jurisprudência da Corte é uníssona ao reconhecer a cumulação do pagamento de pensão vitalícia, decorrente de danos materiais, e pensão previdenciária, seja porque são pagas por titulares distintos, seja porque distintas são as suas naturezas jurídicas. Acrescente-se, ainda, que a pensão previdenciária decorre da teoria da responsabilidade objetiva do Estado, enquanto a pensão vitalícia, oriunda de danos materiais, resulta da teoria da responsabilidade do empregador, que assume os riscos da atividade econômica, incluindo-se aí a higidez e a segurança dos trabalhadores contratados. Óbice do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de Revista não conhecido.»

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