STF. Recurso extraordinário. Agravo. Multa. Litigância de má-fé. CF/88, art. 102, III. CPC/1973, arts. 14, 541 e 557, § 2º. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557 arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.»
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