STF. Família. Alimentos. Prisão civil por inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia. Perda superveniente do objeto do writ. Ausência do interesse de agir. Writ prejudicado. CF/88, art. 5º, LXVII. CPC/1973, art. 733, § 1º.
«1. O CF/88, art. 5º, inciso LXVII, dispõe que “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentício e a do depositário infiel”.
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