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DOC. 134.7424.2000.1400

STJ. Recurso especial criminal. Dissídio de jurisprudência. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Não conhecimento. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Se os acórdão colacionados como paradigmas não se assemelham à hipótese dos autos, tem-se a impossibilidade de conhecimento do alegado dissídio pretoriano.»

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