STJ. Processual civil e tributário. Ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Imposto de renda da pessoa jurídica. irpj. Lucro real. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Depósito judicial. Impossibilidade de dedução antes do trânsito em julgado da ação. Lei 8.541/1992, art. 8º. Tema já julgado em sede de recurso representativo da controvérsia.
«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
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