TJRJ. «Habeas corpus». Advogado. Ampla defesa. Interrogatório. Defesa que alega ausência de requisição do acusado para entrevista prévia com o defensor público. Mera liberalidade do juiz. Constrangimento ilegal inexistente. CPP, art. 185, § 5º. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«Diante da ausência de previsão legal, não está o magistrado obrigado a requisitar o acusado para entrevistar-se com o Defensor Público, a fim de que este elabore a peça técnica preliminar. A entrevista do réu com o Defensor Público deverá ser realizada com o deslocamento deste até o seu assistido ou por outro meio às suas custas. Lei Estadual 4664/05 que prevê a capacidade financeira da Defensoria Pública para equipar seus órgãos com meios eficientes a facilitar a comunicação com os patrocinados. Vigência do Provimento CGJ 43, de 04/06/2009, que estabelece que as convocações das partes pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, para entrevista em seus gabinetes, são de exclusiva responsabilidade dessas instituições.
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