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DOC. 134.0225.0000.5500

STJ. Litisconsórcio. Advogado. Constituição de advogados distintos no curso do prazo. Momento de incidência do prazo em dobro. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 191.

«Se os litisconsortes passam a ter procuradores distintos no curso do processo, a partir desse momento é que têm o prazo em dobro à sua disposição. O momento processual da aplicação do CPC/1973, art. 191, é, portanto, o de quando demonstrada a existência de litisconsórcio com diferentes procuradores.»

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