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DOC. 133.8300.3000.5500

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos à execução. Multa administrativa. Alínea "c". Não demonstração da divergência. Violação do art. 16, § 2º, da Lei de execução fiscal, dos Lei 9.608/1998, art. 60 e Lei 9.608/1998, art. 70 e 6º do Decreto 3.179/1999. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Prova pericial. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ.

«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do CF/88, art. 105.

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