STJ. Júri. Homicídio qualificado. Recurso. Apelação criminal. Novo julgamento. Anulação do primeiro julgamento pelo tribunal estadual. Juiz presidente que concede às partes o direito de se manifestar na fase do CPP, art. 422 (redação da Lei 11.689/2008) . Retrocesso à fase de julgamento que já havia se consumado com o oferecimento do libelo-crime acusatório. Ampla defesa. Prova testemunhal. Novas testemunhas arroladas pela acusação. Preclusão. Ofensa. Manifesto prejuízo da defesa. Concessão da ordem de ofício. CP, art. 121, § 2º, II e IV. CF/88, art. 5º, LIV. CPP, art. 593, III, «d».
«1. Mesmo que se considere a preparação prevista no CPP, art. 422, como ato que integra a fase denominada de «julgamento» no procedimento dos crimes dolosos contra a vida - assim como era o libelo para a corrente doutrinária que sustentava a existência de um sistema bifásico -, com este não se confunde, já que não se permite qualquer argumentação das partes a respeito do mérito da ação penal.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito