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DOC. 133.6633.3000.0500

STJ. Servidor público. Administrativo. Concurso público. Nomeação por força de decisão judicial. Efeito financeiro retroativo à data da posse. Impossibilidade. Limitação à data do efetivo exercício. Enriquecimento sem causa. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II. CCB/2002, art. 884.

«1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/1973, art. 535, incisos I e II, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço, pois o Tribunal afirmou, de modo claro e preciso, que os candidatos que obtiveram reconhecimento judicial da preterição na ordem de classificação de concurso público não fazem jus à percepção retroativa dos vencimentos, ainda que a título de indenização, uma vez que a retribuição pecuniária não dispensa o efetivo exercício do cargo, sob pena de enriquecimento ilícito. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.»

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