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DOC. 133.3265.0000.0000

TJRJ. Tributário. Taxa de incêndio. Constitucionalidade. CF/88, art. 145, II. CTN, art. 77, parágrafo único e CTN, art. 79.

«Improcedência que deve ser mantida. Taxa em consonância com o que dispõe a Constituição Federal, em seu art. 145, II, e com o estabelecido no art. 77, parágrafo único e CTN, art. 79. Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios que tem como fato gerador os serviços prestados ou colocados à disposição do contribuinte. Precedentes do STF. Parte autora que não logrou êxito em comprovar que o serviço não é colocado à disposição na localidade em que reside. Precedentes citados: 0047982-85.2008.8.19.0014 - Apelação - Des. Roberto de Abreu e Silva - Julgamento: 04/05/2012 - Nona Câmara Cível; 0003095-54.2008.8.19.0066 - Apelação – Des. Mario Guimaraes Neto - Julgamento: 09/12/2010 - Decima Segunda Câmara Cível. Desprovimento do recurso.»

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