TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE DA FEDERAÇÃO PARA FINS DE PROPOSITURA DO PRESENTE PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO.
A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido erro material, a suposta ausência de « análise de todos os requisitos previstos no art. 896, §1º-A e 896-A, §1º da CLT «, bem como a fundamentação sobre as regras de direito intertemporal aplicadas no caso dos autos - foram devidamente analisadas e expostas detalhadamente no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - CLT, art. 832 e CPC/2015 art. 489 ( CPC/1973, art. 458). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 535), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
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