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DOC. 132.5341.7000.2000

TJRJ. Plano de saúde. Consumidor. Reajuste com base em sinistralidade. Relação de consumo. Contrato de adesão. Desequilíbrio econômico-financeiro não comprovado. Repetição do indébito. CDC, arts. 39, V e 51, IV. Violação. Lei 9.656/1998, art. 15. CCB/2002, art. 122.

«1 - Ainda que se mostre, em tese, devido o reajuste periódico em contratos de seguro saúde, que envolvem uma prestação de trato sucessivo, com fulcro no Lei 9.656/1998, art. 15, cláusula contratual que pactue reajuste nos percentuais supracitados denota, sem dúvida, onerosidade excessiva, implicando em desvantagem exagerada ao usuário do plano, o que constitui cláusula abusiva, conforme CDC, art. 39, V, nula de pleno direito, na forma do CDC, art. 51, IV.

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