CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 122º
- Cláusula potestativa pura
- São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
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TRF3TRF3 (6ª Turma) - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0000661-51.2004.4.03.6003 - Rel.: Des. Marisa Ferreira Dos Santos - J. em 03/06/2026 - DJ 17/06/2026
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS/MS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. AGRAVO RETIDO REJEITADO. UNIÃO PARTE LEGÍTIMA. COISA JULGADA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. CONTRATO CELEBRADO. OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA (ARO). AUTORIZAÇÃO DO SENADO FEDERAL. DISPENSA. LEIS MUNICIPAIS 1240/1995, 1250 E 1251/1996. AVENÇA E ADITIVO EM DESACORDO. ENCARGOS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS. ANBID/CETIP. NULIDADE. SÚMULA 176/STJ. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA CARACTERIZADA. ASSUNÇÃO DA DÍVIDA PELA UNIÃO. NOVAÇÃO. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO. TAXA SELIC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
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STJSTJ (Corte Especial) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.709.685 - SP - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 10/02/2026 - DJ 13/02/2026
Direito civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Contrato de compra e venda. Cláusula condicionando pagamento final ao cancelamento de averbações judiciais. Aplicação das súmulas 5 e 7 do stj. Agravo interno desprovido.
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Civil e processual civil. Recurso especial. Ação declaratória de adimplemento contratual. Instrumento particular de compra e venda de ações, direitos e outras avenças para construção de empreendimento imobiliário de alto padrão. Pagamento ajustado na forma de permuta física. Sinal, adiantamentos em espécie e pagamento de dívidas a serem abatidos do preço. Alegada quitação da dívida, com adimplemento integral do preço. Ausência de constatação. Critérios contratuais de compensação que devem ser interpretados segundo a boa-Fé objetiva e a função social do contrato. Incidência de correção monetária sobre o valor do metro quadrado com a finalidade de preservação da manutenção do equilíbrio contratual. Improcedência da ação declaratória. Honorários advocatícios sucumbenciais (cpc/2015, art. 85, § 2º). Violação do CPC, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração. Intuito de prequestionamento. Multa afastada. Recurso especial parcialmente provido.
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STJSTJ (Corte Especial) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 2.080.988 - DF - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 02/09/2025 - DJ 23/09/2025
Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Instrumento particular de compra e venda de ações, direitos e outras avenças para construção de empreendimento imobiliário de alto padrão. Pagamento ajustado na forma de permuta física. Sinal, adiantamentos em espécie e pagamento de dívidas a serem abatidos do preço. Alegada quitação da dívida, com adimplemento integral do preço. Ausência de constatação. Critérios contratuais de compensação que devem ser interpretados segundo a boa-Fé objetiva e a função social do contrato. Incidência de correção monetária sobre o valor do metro quadrado com a finalidade de preservação da manutenção do equilíbrio contratual. Improcedência dos embargos à execução. Agravo interno desprovido.
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TSTTST (3ª Turma) - Ag-ARR 21777-53.2015.5.04.0204 - Rel.: Min. Jose Roberto Freire Pimenta - J. em 22/05/2025 - DJ 27/05/2025
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CRITÉRIO ANTIGUIDADE. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL «ZERO» DE EMPREGADOS PROMOVÍVEIS POR ANTIGUIDADE NO ANO DE 2006. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA E DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
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TSTTST (7ª Turma) - AIRR 22767-03.2016.5.04.0271 - Rel.: Min. Alexandre De Souza Agra Belmonte - J. em 17/12/2024 - DJ 31/01/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
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TJRJTJRJ (DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0804887-11.2022.8.19.0004 - RJ - Rel.: Des. Marcos Alcino De Azevedo Torres - J. em 12/12/2024 - DJ 08/01/2025
Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Recusa a custeio de medicamento indispensável para o tratamento de câncer. Dever de indenizar. Critérios de arbitramento. 1. Inicialmente, ressalto que o caso trazido à lume distingue-se daquele julgado pela Corte Superior de Justiça, no Resp 1712163/SP, pelo rito dos recursos repetitivos, na medida em que o medicamento indicado para o caso da autora possui registro na ANVISA, ainda que para tratar patologia diversa. 2. a Lei 9.656/98, art. 12, em seu, I, ¿b¿, é claro ao dispor que, quando o plano incluir tratamento ambulatorial (o que é o caso dos autos), não poderá haver limitação de tratamentos e procedimentos solicitados pelo médico assistente. 3. Outrossim, carece de juridicidade a alegação de que a negativa se justifica porque o medicamento é ¿Off Label¿, pois o E. STJ, no julgamento do REsp. 1769557/CE/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 21/11/2018, entendeu que ¿Quem decide se a situação concreta de enfermidade do paciente está adequada ao tratamento conforme as indicações da bula/manual da ANVISA daquele específico remédio é o profissional médico. Autorizar que a operadora negue a cobertura de tratamento sob a justificativa de que a doença do paciente não está contida nas indicações da bula representa inegável ingerência na ciência médica, em odioso e inaceitável prejuízo do paciente enfermo. O caráter experimental a que faz referência a Lei, art. 10, I 9.656 diz respeito ao tratamento clínico ou cirúrgico incompatível com as normas de controle sanitário ou, ainda, aquele não reconhecido como eficaz pela comunidade científica.¿ 4. Ressalte-se que a autora está em situação de desigualdade em face da ré, que possui um maior e evidente poder na relação havida entre as partes. Ou seja, há a necessidade de interpretar-se a situação existente privilegiando os princípios da função social, da boa fé e no dever de cooperação decorrente deste último, que estão presentes nas relações contratuais como a que ora se examina, com o intuito de reequilibrar-se a relação jurídica entre os ora litigantes; trata-se de buscar o equilíbrio e a justiça contratual. Neste sentido, além da boa fé, é também fundamental a existência de um dever de cooperação entre as partes, de colaboração durante a execução do contrato, pois cooperar é agir com lealdade e não obstruir ou impedir que a outra parte cumpra sua prestação. 5. A ré certamente tem (ou deveria ter) conhecimento das estipulações legais referidas acima, e não pode furtar-se ao seu cumprimento buscando amparo em contrato de adesão formulado por ela própria em desacordo com a norma legal, deixando de observar o disposto no CCB/2002, art. 122, e os arts. 47 e 51, XV, do CDC. 6. Convém destacar que o plano de saúde, ao celebrar contrato com o consumidor, pode até limitar as doenças que serão cobertas, porém, uma vez estabelecido que determinada enfermidade está coberta, não pode a seguradora determinar quais os tratamentos e os medicamentos que devem ou não ser autorizados, posto que o fim que se persegue é a cura do paciente. 7. A situação explanada nos autos não pode ser considerada como proveniente de mero ilícito contratual. A recusa indevida ao tratamento requerido fez com que a segurada temesse por sua saúde, fato que repercutiu intensamente em sua esfera psicológica e lhe acarretou inegável dano moral indenizável. 8. Nesta parte, considerando os critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência e em observância aos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, bem como o Verbete 343, da Súmula deste Tribunal, entendo que o quantum indenizatório deve ser mantido. 9. Desprovimento aos recursos.
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TSTTST (6ª T.) - RR RR-203-85.2013.5.07.0001 - DF - Rel.: Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho - J. em 19/04/2023 - DJ 24/04/2023
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES E DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. VALIDADE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PCS. REQUISITOS DA CLT, ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS.
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.978.445 - Rs - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 25/10/2022 - DJ 28/10/2022
Processual civil. Recurso especial. Embargos a execução. Encargos. CDI. Cédula de crédito bancário. Cédula de crédito rural. Abusividade. Inocorrência.
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.799.039 - SP - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 04/10/2022 - DJ 07/10/2022
Contrato paritário. Ação de cobrança. Equilíbrio econômico. Autonomia privada. Legislação específica. Cláusula abusiva. Não demonstrada. Boa-fé. Função social do contrato. Expectativa das partes. Contrato paritário. Cláusula expressa afastando a cobrança ou indenização em caso de ruptura antecipada. Equilíbrio econômico. Autonomia privada. Legislação específica. Boa-fé. Função social do contrato. Expectativa das partes. Cláusula abusiva. Não demonstrada. Processual civil. Recurso especial não provido. CF/88, art. 170, parágrafo único. CCB/2002, art. 122. CCB/2002, art. 421 (redação da Lei 13.874/2019 - Lei da Liberdade Econômica). CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 13.874/2019, art. 3º, VIII.
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Recurso Exclusivo
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CCB/2002, art. 489 (Cláusula potestativa pura. Compra e venda)
CCB/2002, art. 115 (Dispositivo equivalente)
CCB/2002, art. 115 (Dispositivo equivalente)