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DOC. 132.5182.7001.7500

STJ. Falência. Falido. Ação monitória movida pela empresa falida. Legitimidade ativa não reconhecida. Inadmissibilidade. Assistência. Possibilidade. CPC/1973, arts. 12, III, 50, 766, II e 1.102-A. Decreto-lei 7.661/1945, art. 36.

«1.- A atuação da sociedade falida é regida pela Lei de Falências que estabelece a intervenção como assistente, nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, podendo, nessas circunstâncias, pleitear providências necessárias à conservação dos seus direitos e interpor os recursos cabíveis, não legitimando o falido a agir em juízo em nome próprio como autor ou réu em defesa dos interesses da sociedade. 2.- Recurso Especial improvido.»

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