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DOC. 131.1515.2979.9707

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. ANÁLISE CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta pela Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial, contra sentença que julgou procedente ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, modelo KA GL 1.0 MPI, marca FORD, questionando-se a validade da citação por edital, a regularidade da constituição em mora e aspectos contratuais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: O recurso suscita as seguintes controvérsias: (i) nulidade da citação editalícia por alegado não esgotamento das vias para localização do réu; (ii) regularidade da constituição em mora; (iii) adequação do valor atribuído à causa; (iv) abusividade dos encargos contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR: Sobre a citação editalícia: A citação ficta mediante edital pressupõe o esgotamento de diligências razoáveis para localização do réu, não se exigindo, contudo, o exaurimento de todas as possibilidades teóricas. No caso concreto, foram realizadas tentativas de citação pessoal, expedição de ofícios e buscas em sistemas oficiais, caracterizando suficiente esforço para localização do demandado. Sobre a constituição em mora: O STJ, no julgamento do Tema 1132, pacificou o entendimento de que é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual, sendo dispensável a comprovação do recebimento. A notificação realizada observou os requisitos do art. 2º, §2º do Decreto-lei 911/69. Sobre o valor da causa: O montante atribuído observou estritamente os parâmetros estabelecidos no CPC, art. 292, correspondendo ao débito total, incluindo prestações vencidas e vincendas, em conformidade com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Sobre a revisão contratual: A alegação genérica de abusividade, desacompanhada de demonstração específica das ilegalidades e ausente apresentação de cálculos, não autoriza a revisão das cláusulas contratuais. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese firmada: A citação por edital é válida quando precedida de diligências razoáveis para localização do réu, sendo prescindível o esgotamento de todas as possibilidades teóricas. A constituição em mora perfectibiliza-se com o envio da notificação ao endereço contratual, independentemente de comprovação do recebimento. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 256, 292, 85, §§2º e 11, e 98, §3º; Decreto-lei 911/69, art. 2º, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ - Tema 1132; STJ - REsp. Acórdão/STJ; STJ - AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ - AgInt no AREsp. 4Acórdão/STJ; STJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; STJ - REsp. Acórdão/STJ; STJ - REsp. Acórdão/STJ; STJ - Súmula 382; TJRJ - Súmula 292; TJRJ - APL 00176229320178190066; TJRJ ¿ APL 01469254020128190001.

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