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DOC. 130.3501.2000.6700

STJ. Competência. Exceção de incompetência. Suspensão do processo. Reinício do prazo remanescente com a intimação do réu acerca do recebimento dos autos pelo juízo declarado competente. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 265, III, 304 e 306.

«2. Conforme iterativa jurisprudência deste Tribunal, a melhor interpretação a ser conferida ao CPC/1973, art. 306é a de que, acolhida a exceção de incompetência, o processo permanece suspenso, só reiniciando o prazo remanescente para contestar após a intimação do réu acerca do recebimento dos autos pelo Juízo declarado competente. 3. Recursos especiais providos.»

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