TJRJ. Apelação Cível. Ação de Cobrança. Contrato de venda de mobiliário escolar. Inadimplência. Sentença de procedência. Apelo da parte autora impugnando o termo inicial dos consectários legais. Apelo da sócia da empresa ré pleiteando a gratuidade de justiça. A correção monetária incide a partir da distribuição da ação quando o valor da dívida já foi atualizado na petição inicial. Juros de mora. Relação contratual. A partir da citação, conforme disposição do CCB, art. 405, momento em que o devedor é formalmente constituído em mora. A sócia da empresa ré não possui legitimidade para interpor recurso em nome da pessoa jurídica, nos termos do CPC, art. 18, uma vez que a obrigação é exclusivamente da empresa, sem que tenha havido desconsideração da personalidade jurídica. Desprovimento do Apelo da autora, declarando-se que a correção monetária incidirá do valor atualizado constante da petição inicial. Recurso da sócia da empresa ré não conhecido.
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