TJSP. AÇÃO REVISIONAL (PLANO DE SAÚDE COLETIVO) - REAJUSTE POR SINISTRALIDADE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que rejeitou a impugnação apresentada - Agravante que insiste na nulidade da execução, diante da necessidade de prévia liquidação do julgado, reclamando que, além de sequer ter ocorrido o trânsito em julgado, o agravado não instruiu o cumprimento de sentença com provas de suas alegações - Descabimento - Trânsito em julgado certificado nos autos principais antes mesmo da interposição deste recurso - Nos termos do parágrafo único do CPC, art. 786, a necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título - Ademais, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 522, sendo eletrônicos os autos, o cumprimento de sentença não precisa ser instruído com as peças do processo principal - Autos principais que já foram instruídos com as provas das alegações do agravado (autor), notadamente, em relação aos reajustes aplicados no plano de saúde coletivo desde 2011 e os autorizados pela ANS para os planos individuais, tendo o título judicial (já transitado em julgado) determinado a substituição dos índices aplicados pela operadora por aqueles da ANS - Desnecessidade de prévia liquidação, bastando a apresentação de simples cálculo aritméticos - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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