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DOC. 128.1035.1000.1300

TJRJ. «Habeas corpus». Pena. Execução penal. Medida de segurança. Prescrição. Magistrado que decidiu que as medidas de segurança não são passíveis de prescrição. Constrangimento ilegal evidenciado. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. CP, art. 107, IV.

«Conforme moderna orientação dos tribunais superiores, mormente do Supremo Tribunal Federal, a prescrição da pretensão executória alcança não só os imputáveis, mas também aqueles submetidos ao regime de medida de segurança. Considerando que no caso da prescrição da pretensão executória não há pena aplicada, por ser fruto de sentença absolutória imprópria, mas sim medida de segurança, entendo que a prescrição deve ser calculada pela pena máxima em abstrato fixada ao crime. Transcurso vintenário entre a data da evasão e a presente data, não logrando o Estado capturá-lo neste interregno, razão pela qual há de se reconhecer a ocorrência da prescrição. Julgo procedente o pedido. julgo extinta a punibilidade na forma do CP, art. 107, IV. concedo a ordem.»

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