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DOC. 128.0785.3000.3100

STJ. «Habeas corpus». Crime de latrocínio. Citação por edital. Existência nos autos de novo endereço residencial. Nulidade. Não-esgotamento dos meios disponíveis para citação pessoal, a regra. Habeas corpus concedido. Precedentes do STJ. CPP, arts. 361, 647 e 648, VI. CF/88, art. 5º, LXVIII. CP, art. 157, § 3º.

«1. A citação editalícia, como medida de exceção, só tem lugar quando esgotados todos os meios disponíveis para localizar o réu, o que não foi observado na hipótese vertente, porque havia nos autos da ação penal em andamento novo endereço residencial, onde o Paciente não foi procurado. Nulidade evidenciada. Precedentes.

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