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DOC. 128.0785.3000.0000

STJ. Administrativo. Precatório. Advogado. Sociedade de advogados. Honorários advocatícios. Mandato. Procuração. Lei 8.906/1994, arts. 15, § 3º e 22. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 37. CF/88, art. 100.

«Na forma do Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º, «as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte»; se a procuração deixar de indicar o nome da sociedade de que o profissional faz parte, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e nesse caso o precatório deve ser extraído em benefício do advogado, individualmente.»

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