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DOC. 127.6674.7000.2600

TST. Dissídio coletivo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Fixação em sentença normativa. Impossibilidade. Súmula Vinculante 4/STF. CF/88, art. 7º, IV e XIII. CLT, art. 189 e CLT, art. 192.

«Esta SDC entende que não compete à Justiça do Trabalho a fixação, em sentença normativa, a base de cálculo do adicional de insalubridade, em face da Súmula Vinculante 4/STF. No julgamento que deu origem a essa Súmula (RE 565.714/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Sessão de 30/04/2008 - Informativo 510/STF), concluiu-se que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva.

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