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DOC. 127.6674.7000.1900

TST. Mandado de segurança. Concurso público. Deficiente físico. Necessidades especiais. Indenização por danos materiais correspondente ao montante dos vencimentos relativos ao período da data de eventual posse de outro candidato na vaga reservada aos portadores de necessidades especiais até a data da posse da impetrante. Impossibilidade. Sentença condicional. Vedação. Súmula 271/STF. CPC/1973, art. 460. Lei 12.016/2009. Lei 7.853/1989, arts. 1º e 2º. Decreto 3.298/1999, arts. 3º e 4º.

«Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação ao período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria» (Súmula 271/STF). Outrossim, o deferimento do pedido resultaria em sentença condicional, o que é vedado pelo parágrafo único do CPC/1973, art. 460.

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