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DOC. 127.4090.1000.2000

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Acidente que destruiu dentes e maxilares do segurado. Negativas de coberturas. Dano moral e nexo causal configurados. Reembolso de despesas médicas. Acepção de «tratamento médico». Inclusão de cirurgia plástica, fonoaudiologia e fisioterapia. Protraimento da recuperação do paciente. Dever e de a seguradora indenizar lucros cessantes. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Ação ajuizada por segurado em face de seguradora, objetivando sua condenação a reembolsar despesas médicas (inclusive de cirurgias plásticas), odontológicas, e fonoaudiológicas decorrentes de lesões sofridas em acidente, bem como a indenizar prejuízo material (lucros cessantes) e dano moral causado pelo alegado inadimplemento da apólice de seguro-saúde. Saneador que rejeita arguição de prescrição. Agravo retido. Sentença de parcial procedência que arbitra indenização de dano moral em R$ 10.000,00 e verba honorário sucumbencial de 10% sobre o valor da condenação.

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