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DOC. 127.4090.1000.1200

TJRJ. Consumidor. Ação de obrigação de fazer. Comunidade sítio da aldeia. Área de proteção ambiental. Expansão da rede de energia elétrica. Regularização do fornecimento do serviço. Obtenção de autorização junto aos órgãos municipais. Inércia da concessionária. Responsabilidade financeira para a implantação do serviço atribuída ao consumidor. Descabimento. Princípio da dignidade da pessoa humana e continuidade dos serviços públicos essenciais. CDC, art. 3º, § 2º, e 22. CF/88, art. 1º, III.

«Caberia a ré, que é quem detém corpo técnico necessário à obtenção da autorização, iniciar o procedimento administrativo, sendo certo que os autores, como restou comprovado, requereram administrativamente a implantação do serviço em 2003, não se podendo justificar a inércia da concessionária por tão longo período de tempo, mormente levando-se em conta a natureza essencial do serviço.

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