TST. Dissídio coletivo. Honorários advocatícios. Recurso ordinário adesivo interposto pelo sindicato dos empregados no comércio de Itapetininga, tatuí e região. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22.
«No recurso ordinário adesivo o sindicato réu postula que lhe sejam conferidos honorários advocatícios, conforme postulado em contestação, considerando-se a improcedência do dissídio coletivo. Entretanto, levando-se em conta o provimento do recurso ordinário do sindicato autor, para julgar parcialmente procedente a ação anulatória, ficou sem objeto o recurso ordinário adesivo, no particular. Recurso ordinário a que se nega provimento.»
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