TJRJ. Honorários advocatícios. Ação de cobrança. Prestação de serviços. Laudo pericial. Comprovação. Contrato verbal. Arbitramento dos honorários em 10% sobre o valor a ser recebido dos autos patrocinados pelo falecido advogado. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22.
«Cuida a hipótese de Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios julgada procedente (fls. 487/493) para condenar a Ré ao pagamento do percentual de 10% sobre o valor a ser recebido na causa que foi patrocinada pelo falecido advogado. Demanda proposta pela herdeira do advogado falecido que patrocinou os interesses da Ré em ação proposta perante a Justiça Federal. Falecimento ocorrido em 16/10/2000. Prazo prescricional que depende de condição para iniciar. Termo a quo da prescrição que se inicia com o recebimento pela ora Ré da quantia arbitrada nos autos da demanda federal. Prescrição não reconhecida. Laudo pericial que denota a efetiva prestação de serviços advocatícios. Percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor recebido pela Ré que se ostenta razoável e proporcional ao serviço prestado. Sentença mantida. Recurso que se nega provimento.»
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