TJRJ. «Habeas corpus». Ampla defesa. Entrevista. Pedido da Defensoria Pública no sentido de serem os pacientes requisitados para fins de entrevista com a Dra. Defensora/Impetrante. CF/88, arts. 5º, LV e 134. Lei Complementar 80/1994, art. 127, XI.
«Necessidade de entrevista prévia para fins de elaboração da defesa preliminar. Indeferimento pelo Julgador que caracteriza constrangimento ilegal. Violação ao princípio da Ampla Defesa. Oportunidade indispensável de traçar a tese defensiva; arrolar testemunhas; indicar provas e diligências. Sugestão de ir a Dra. Defensora ao local de custódia dos pacientes mostra-se injustificada e abusiva. Caracterizado o constrangimento ilegal alegado. Ordem concedida.»
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