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Lei Complementar 80, de 12/01/1994, art. 127

Artigo127

Seção III - DAS GARANTIAS E DAS PRERROGATIVAS(Ir para)
Art. 127

- São garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer:

I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

II - a inamovibilidade;

III - a irredutibilidade de vencimentos;

IV - a estabilidade.

STJ Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ou de revisão criminal. Não cabimento. Homicídio qualificado e furto qualificado. Decisão de pronúncia. Interposição de recurso em sentido estrito pela defensoria pública. Pedido de desistência do recurso. Réu foragido. Estratégia de defesa. Prejuízo inexistente. Ausência de cerceamento de defesa. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Ordem concedida de ofício. Mais detalhes

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TJRJ «Habeas corpus». Ampla defesa. Entrevista. Pedido da Defensoria Pública no sentido de serem os pacientes requisitados para fins de entrevista com a Dra. Defensora/Impetrante. CF/88, arts. 5º, LV e 134. Lei Complementar 80/1994, art. 127, XI. Mais detalhes

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