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DOC. 125.8682.9001.4200

TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais e estéticos. Pensão mensal vitalícia. Quantificação. Perda da falange distal do dedo anular da mão esquerda. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A indenização por danos morais e materiais deve ser arbitrada com prudência, fugindo dos extremos dos valores irrisórios ou dos montantes exagerados, que podem colocar em descrédito o Poder Judiciário e esse avançado instituto da ciência jurídica. Nesse contexto, não se justifica a manutenção do pensionamento mensal vitalício, na medida em que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais e estéticos, por si só, cumpre as duas finalidades básicas, quais sejam, punitiva e pedagógica de modo a demonstrar ao infrator e à sociedade a punição exemplar para aquele que desrespeitou as regras de segurança no trabalho.»

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