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DOC. 125.8682.9001.0800

TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acusação de furto. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Demonstrado nos autos a atitude desmedida da empresa que acusou o empregado de furto, sem prova substancial a respeito, impõese manter a indenização por dano moral. Aqui, não há dúvidas sobre a conduta abusiva da reclamada, que cometeu ato ilícito, afetando a honra do trabalhador, mormente porque este tipo de acusação, por sua gravidade, macula a imagem do empregado perante aos demais empregados e à sua família, levando, ainda, à propagação de forma negativa no meio social.»

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