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DOC. 125.8682.9000.4200

TRT3. Responsabilidade civil. Assédio moral. Empregado. Divergências na administração de entidade. Conflituosidade intrínseca ao contrato de trabalho. Reconhecimento dos méritos do empregado pelo empregador. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«As divergências entre superior hierárquico e gerente de estabelecimento relativas à administração não configuram, por si sós, assédio moral numa relação conflituosa por natureza – vínculo de emprego –, caracterizada pelo alto grau de subordinação. Notadamente quando o empregador reconhece os méritos do empregado no curso da relação com inúmeros benefícios e demonstração de satisfação com os serviços prestados.»

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