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DOC. 125.8682.9000.0700

TRT3. Petição inicial. Contestação. Reconvenção. Pedido. Pedidos contrapostos formulados em defesa. Matéria alheia aos parâmetros da inicial. Descabimento. CPC/1973, art. 278, § 1º. Lei 9.099/1995, art. 31.

«Previsto no Lei 9.099/1995, CPC/1973, art. 31, e no art. 278, § 1º, o pedido contraposto configura um instituto semelhante ao da reconvenção, sendo, contudo, mais simplificado, e aplicável às causas de menor complexidade. Sua possibilidade coaduna-se com conceito de ação dúplice. Trata-se de um contra-ataque do Réu, quando a sua própria defesa consubstancia uma forma de ataque à pretensão do Autor, podendo, nesse contexto específico, formular aquele um ou mais pedidos contra este. O citado dispositivo da Lei Processual Civil é expresso, ao estabelecer que «É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial», sendo possível a aplicação deste instituto no Processo do Trabalho, restritamente às causas de rito ordinário, por analogia às normas do direito processual civil, já que a CLT se omitiu neste aspecto. Destarte, em apertada síntese, nas causas de rito ordinário, por possuírem natureza de ação dúplice, o Réu, na própria peça defensiva, pode formular pedido em seu favor, em face da parte Demandante. Porém, tal pretensão só é possível se fundada nos mesmos fatos que constituem o objeto da controvérsia. No caso deste processado, os pedidos contrapostos, formulados em defesa, pelo empregado Réu, destoam-se flagrantemente do objeto litigado, não guardando qualquer correlação com os fatos articulados na inicial, o que evidencia o acerto da decisão que os extinguiu, sem resolução meritória.»

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