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DOC. 125.1221.5000.1000

STJ. «Habeas corpus». Ampla defesa. Roubo. Parecer oferecido pelo Ministério Público no segundo grau de jurisdição. Alegação de nulidade por falta de posterior manifestação da defesa. Princípio da paridade das armas. Atuação como custos legis. Imparcialidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. Desnecessidade de contraditório. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LV e LXVIII.

«1. Após a manifestação ministerial como custos legis no segundo grau de jurisdição não há contraditório a ser assegurado, tendo em vista que o Parquet não atua como parte da relação processual (Precedentes STJ e STF). 2. Ao atuar em sede recursal opinando, a Procuradoria-Geral de Justiça possui a função de custos legis, com a atribuição somente de assegurar a correta aplicação do direito, desempenhando atividade fiscalizadora do exato cumprimento da lei, de tal sorte que é dotada de imparcialidade, porquanto não está vinculada às contrarrazões oferecidas pela Promotoria de Justiça, esta sim, parte da relação processual. 3. Ordem denegada.»

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