TJSP. *AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. COBRANÇA.
Concessionária autora que reclama a instalação irregular de poço artesiano pela Empresa ré, utilizando a rede de esgoto fornecida pela autora, mas mediante o pagamento da tarifa mínima mensal. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO da autora que visa à anulação da sentença, a pretexto de ausência de fundamentação e de prolação de decisão surpresa, insistindo no mérito pela procedência total da Ação. APELAÇÃO da demandada, que pugna pelo rateio das custas e despesas processuais. EXAME: nulidade bem evidenciada, ante a prolação de sentença de parcial procedência da Ação, sem prévia intimação dos litigantes para manifestação sobre eventual interesse na Instrução processual. Circunstância que impediu a Concessionária apelante de desincumbir-se do ônus de comprovar a existência do fato constitutivo de seu direito, na forma prevista no CPC, art. 373, I. Controvérsia pendente nos autos quanto à utilização da rede de esgoto pela Empresa ré. Concessionária autora que pugnou pela produção da prova pericial na petição inicial. Indeferimento da dilação probatória que não se mostra adequado no caso, tendo em vista o teor da controvérsia estabelecida entre as partes, além da prova documental constante dos autos. Aplicação da CF/88, art. 5º, LV, e do art. 373, I e II, do CPC. Exame das demais questões suscitadas nos Apelos que resta prejudicado. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA AUTORA PROVIDO E RECURSO DA EMPRESA RÉ PREJUDICADO.
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