TJSP. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. CPC, art. 924, II. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. NULIDADA DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE O SALDO DEVEDOR. DESCABIMENTO DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS DURANTE O PRAZO CONSTITUCIONAL PARA PAGAMENTO DO PRECATÓRIO (PERÍODO DE GRAÇA). INTELIGÊNCIA DO ART. 100, § 5º, DA CF. SÚMULA VINCULANTE 17/STF. TEMA 1.037/STF. ART. 21-A, §5º, DA RESOLUÇÃO 303/2019 DO CNJ, INCLUÍDO PELA RESPECTIVA RESOLUÇÃO 448/2022. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DO IPCA-E DURANTE O PERÍODO DE GRAÇA. INAPLICABILIDADE DO EMPREGO DA TAXA SELIC, QUE ENGLOBA O CÔMPUTO DE JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1.
Recurso do autor. Preliminar. Nulidade da sentença por cerceamento de defesa ante a extinção prematura da ação, sem oportunidade de encaminhamento dos autos ao contador judicial ou de impugnação aos valores apresentados pela ré. Rejeição. Observância do devido processo legal, com o pleno contraditório e ampla defesa. Contador é auxiliar da Justiça, e não da parte, sendo, portanto, uma faculdade do juiz e não condição de validade para o ato de homologação dos cálculos. CPC, art. 524, § 2º. Desfecho suficientemente seguro, prescindindo de qualquer complementação. Mérito. Incidência da taxa Selic até o efetivo pagamento do precatório. Descabimento do cômputo de encargos moratórios no período de graça constitucional. Art. 100, §5º da CF. Súmula Vinculante 17/STF. Tema 1.037/STF. Incidência exclusiva de correção monetária no respectivo lapso temporal. Aplicação do IPCA-E, nos termos do art. 21-A, 5º, da Resolução 303/2019 do CNJ, incluído pela Resolução 448/2022. Jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça.
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