STJ. Sentença. Julgamento ultra petita. Inexistência na hipótese. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 128,CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 460.
«... Consoante se verifica na comparação entre os trechos acima transcritos, o Juízo de piso, analisando os fatos da causa e ponderando sobre a norma a ser aplicada na espécie, ao invés de determinar a troca do veículo do autor por outro zero, como requerido na inicial, entendeu por bem condenar as requeridas a restituir ao autor determinada quantia, equivalente às peças defeituosas de seu veículo. A questão que se põe, então, é se, nesse caso, se pode falar em julgamento ultra petita.
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