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DOC. 124.3555.3000.4100

STJ. Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico ocorrido na vigência da Lei 6.194/1974. Beneficiário. Concubinato. União estável. Companheira. Equiparação à esposa. Lei 6.194/1974, arts. 3º e 4º, parágrafo único. Exegese. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723, e ss (da união estável).

«1. Na vigência da Lei 6.194/1974, arts 3º e 4º, aplicável à época do sinistro, a companheira da vítima fatal de acidente automobilístico, sendo incontroversa a união estável, tem direito integral a indenização do seguro DPVAT, independentemente da existência de outros herdeiros, porquanto é a única beneficiária do seguro. 2. Recurso especial provido.»

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