Carregando…

DOC. 124.3555.3000.0200

STJ. Sentença estrangeira. Homologação. Família. Divórcio. Citação por edital. CPC/1973, art. 231, II e CPC/1973, art. 232, I e III. Cumprimento dos requisitos dos arts. 5º e 6º da Resolução STJ 9/2005. Deferimento do pedido. CF/88, art. 105, I, «i».

«1. É cabível a citação por edital quando o réu encontra-se em lugar «ignorado, incerto ou inacessível», nos termos do CPC/1973, art. 231, II. Além disso, não há bens a partilhar, nem filhos em comum.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito