STF. Recurso extraordinário criminal. Prequestionamento. Prescrição. Matéria de ordem pública. Conhecimento a qualquer tempo. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. CF/88, art. 102, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«2. A prescrição de direito penal é matéria de ordem pública e pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo, independentemente de prequestionamento. 3. Recurso extraordinário não conhecido. Extinção da punibilidade declarada, no entanto, no habeas corpus, de ofício concedido, com base na prescrição da pretensão punitiva do Estado.»
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