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DOC. 123.9525.9000.2000

STF. «Habeas corpus». Trânsito em julgado. Coisa julgada. Sentença penal condenatória transitada em julgado. Possibilidade de impetração de habeas corpus. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVII.

«1. A jurisprudência desta Suprema Corte consolidou-se no sentido de que «a coisa julgada estabelecida no processo condenatório não é empecilho, por si só, à concessão de habeas corpus por órgão jurisdicional de gradação superior, de modo a desconstituir a decisão coberta pela preclusão máxima». (RHC 82.045/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 25/10/02).»

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