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DOC. 123.7330.3000.1800

TJRJ. Seguridade social. Previdência privada. Suplementação de aposentadoria. Diferenciação de percentuais entre homens e mulheres para pagamento do benefício. Contrato de adesão. Considerações do Des. Jessé Torres sobre a natureza jurídica do contrato de previdência privada. CF/88, art. 202, «caput». CDC, art. 54.

«... A relação jurídica estabelecida entre as partes é contratual, porém regida por normas de índole estatutária, o que significa que o associado adere à disciplina de seus regulamentos e se sujeita aos critérios unilateralmente instituídos pela entidade. No caso, a apelante teve acesso a todas as informações do contrato e prévia ciência dos planos e valores.

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